A Associação Moçambicana da Língua Portuguesa
(AMOLP), no cumprimento dos objectivos programados nos seus Estatutos e
o Instituto Camões (ICA), instituem os Prémios Revelação AMOLP/ICA de
Ensaio (de âmbito literário e linguístico) e Revelação AMOLP/ICA
de Teatro (texto dramático), a serem anualmente atribuídos e de
forma alternada, aos melhores textos submetidos aos júris dos
respectivos concursos.
Em 2005 será atribuído o Prémio Revelação
de Ensaio (de âmbito literário e linguístico) e em 2006 o Prémio
Revelação de Teatro (texto dramático).
Estes dois Prémios têm como objectivo
promover a criação do texto dramático e a investigação, estudo e crítica
literária em Moçambique.
Os Prémios, intitulados Prémio Revelação
AMOLP/ICA de Ensaio (de âmbito literário e linguístico) e Prémio
Revelação AMOLP/ICA de Teatro (texto dramático),
correspondem à publicação e ao lançamento dos trabalhos premiados.
Os dois Prémios correspondem à publicação e
lançamento dos trabalhos premiados, assumindo os outorgantes a primeira
edição com um mínimo de 300 (trezentos) exemplares.
Para conhecimento público, segue-se o
Regulamento a vigorar para ambos os Prémios.
1 - OBJECTIVOS
O Prémio Revelação AMOLP/ICA de Ensaio
(de âmbito literário e linguístico) e o Prémio Revelação AMOLP/ICA
de Teatro (texto dramático) visam promover a
investigação, estudo / crítica literária e a criação do texto dramático.
A estes Prémios só poderão concorrer
cidadãos de nacionalidade moçambicana.
2 - MODALIDADE
Os trabalhos apresentados deverão constituir
a 1ª obra do concorrente no género a concurso, deverão ser inéditos e
escritos em língua portuguesa. Para o Prémio Revelação AMOLP/ICA de
Ensaio (de âmbito literário e linguístico), os trabalhos deverão
incidir, obrigatoriamente, sobre literaturas do espaço da
CPLP .
3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO, DIMENSÕES E Nº
DE EXEMPLARES
Os textos a concurso, quer para o Prémio
Revelação de Teatro (texto dramático) quer para o Prémio Revelação AMOLP/ICA
de Ensaio (de âmbito literário e linguístico), terão um mínimo de 50
páginas no formato A4 dactilografadas ou escritas em computador, a dois
espaços com letra de corpo 12.
Serão enviadas três cópias para o seguinte
endereço:
Presidente Executivo da AMOLP - Caixa Postal
nº 822, Maputo.
As obras serão assinadas com pseudónimo e
virão acompanhadas de um envelope lacrado onde constará o verdadeiro
nome do autor e o respectivo pseudónimo, envelope esse que só será
aberto após a deliberação do júri. O não cumprimento desta cláusula
implica a eliminação do concorrente.
4 - DATA DE ENTREGA
Os trabalhos que concorrem aos prémios
referidos serão entregues até 30 de Junho do ano do Concurso, data em
que o júri começará a funcionar. Os trabalhos enviados pelo correio
serão considerados válidos desde que a data do carimbo não seja
posterior ao dia 30 de Junho do ano do Concurso.
5 - CONSTITUIÇÃO DO JÚRI
Para cada um dos Prémios, o júri será
constituído por três membros e os trabalhos a premiar serão escolhidos
por votação e por maioria.
Os nomes dos membros do júri serão dados a
conhecer duas semanas antes da data limite da entrega dos trabalhos.
Nenhum autor ou editor das obras a concurso
poderá ser membro do júri de cada um dos prémios.
Caso a qualidade dos trabalhos não justifique
a atribuição dos prémios, o júri reserva-se o direito de não os
atribuir.
Das decisões do júri não haverá recurso,
ficando em arquivo a acta em que se tenha consignado a votação dos seus
membros.
6 -
ENTREGA DOS PRÉMIOS
Divulgar-se-á, na imprensa, o nome do
vencedor no dia 11 de Novembro do ano do concurso. A data e o local do
lançamento da obra serão acordados com o vencedor.
Na edição das obras que correspondem aos
Prémios e nas edições posteriores deverão constar na capa o título do
respectivo Prémio e os símbolos / logotipos dos outorgantes. Na
contra-capa deverão figurar os nomes de eventuais patrocinadores.
7 - SOBRE O REGULAMENTO
A participação nos concursos implica a total
aceitação das condições expressas neste Regulamento.
