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Prémio Revelação AEMO/ICA de Ficção e o Prémio Revelação AEMO/ICA de Poesia

A Associação dos Escritores Moçambicanos (AEMO), no cumprimento dos objectivos programados nos seus Estatutos e  o Instituto Camões (ICA), instituem o Prémio Revelação AEMO/ICA de Ficção e o Prémio Revelação AEMO/ICA de Poesia, a serem anualmente atribuídos e de forma alternada, aos melhores textos submetidos aos júris dos respectivos concursos.

Em 2005 será atribuído o Prémio Revelação de Ficção e em 2006 o Prémio Revelação de Poesia.

Estes dois Prémios  têm como objectivo promover a criação do texto literário em Moçambique.

Os dois Prémios corresponderão à publicação e lançamento dos trabalhos premiados, assumindo os outorgantes a primeira edição com um mínimo de 300 (trezentos) exemplares.

Estes galardões são designados Prémio Revelação AEMO/ICA de Ficção e Prémio Revelação AEMO/ICA de Poesia

Para conhecimento público, segue-se o regulamento a vigorar para ambos os Prémios. 

1 - OBJECTIVOS

 O Prémio Revelação AEMO/ICA de Ficção e o Prémio Revelação AEMO/ICA de Poesia visam promover a criação do texto literário.

A estes Prémios só poderão concorrer cidadãos de nacionalidade moçambicana. 

2 - MODALIDADE

 Os trabalhos apresentados deverão constituir a 1ª obra do concorrente no género a concurso, deverão ser inéditos e escritos em língua portuguesa. 

3 - FORMA DE APRESENTAÇÃO, DIMENSÕES E Nº DE EXEMPLARES

 Os textos a concurso, quer para o Prémio Revelação AEMO/ICA de Ficção quer para o Prémio Revelação AEMO/ICA de Poesia, terão um mínimo de 50 páginas no formato A4 dactilografadas ou escritas em computador, a dois espaços com letra de corpo 12.

Serão enviadas três cópias para o seguinte endereço:

        AEMO - C.P. Nº4187 / Maputo ou Sede da AEMO - Av. 24 de Julho, nº 1420 / Maputo.

As obras serão assinadas com pseudónimo e virão acompanhadas de um envelope lacrado onde constará o verdadeiro nome do autor e o respectivo pseudónimo, envelope esse que só será aberto após a deliberação do júri. O não cumprimento desta cláusula implica a eliminação do concorrente. 

4 - DATA DE ENTREGA

 Os trabalhos que concorrem aos prémios referidos serão entregues até 30 de Junho do ano do Concurso, data em que  o júri começará a funcionar. Os trabalhos enviados pelo correio serão recebidos e considerados válidos, desde que a data do carimbo não seja posterior ao dia 30 de Junho do ano do Concurso. 

5 -  CONSTITUIÇÃO DO JÚRI

 Para cada um dos Prémios, o júri será constituído por três membros e os trabalhos a premiar serão escolhidos por votação e por maioria.

Os nomes dos membros do júri serão dados a conhecer duas semanas antes da data limite da entrega dos trabalhos.

Nenhum autor ou editor das obras a concurso poderá ser membro do júri de cada um dos prémios.

Caso a qualidade dos trabalhos não justifique a atribuição dos prémios, o júri reserva-se o direito de não os atribuir.

Das decisões do júri não haverá recurso, ficando em arquivo a acta em que se tenha consignado a votação dos seus membros. 

6 - ENTREGA DOS PRÉMIOS

 Divulgar-se-á, na imprensa, o nome do vencedor no dia 11 de Novembro do ano do concurso. A data e o local do lançamento da obra serão acordados com o vencedor.

Na edição das obras que correspondem aos Prémios e nas edições posteriores deverão constar na capa o título do respectivo Prémio e os símbolos / logotipos dos outorgantes. Na contra-capa deverão figurar os nomes de eventuais patrocinadores

7 - SOBRE O REGULAMENTO

A participação nos concursos implica a total aceitação das condições expressas neste Regulamento.

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Organização:                 

Apoio:

 

 

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