A Associação dos
Escritores Moçambicanos (AEMO), no cumprimento dos objectivos
programados nos seus Estatutos e o Instituto Camões (ICA), instituem o
Prémio Revelação AEMO/ICA de Ficção e o Prémio
Revelação AEMO/ICA de Poesia, a serem anualmente atribuídos e
de forma alternada, aos melhores textos submetidos aos júris dos
respectivos concursos.
Em 2005 será atribuído o
Prémio Revelação de Ficção e em 2006 o Prémio Revelação de
Poesia.
Estes dois Prémios têm
como objectivo promover a criação do texto literário em Moçambique.
Os dois Prémios
corresponderão à publicação e lançamento dos trabalhos premiados,
assumindo os outorgantes a primeira edição com um mínimo de 300
(trezentos) exemplares.
Estes galardões são
designados Prémio Revelação AEMO/ICA de Ficção e Prémio
Revelação AEMO/ICA de Poesia.
Para conhecimento
público, segue-se o regulamento a vigorar para ambos os Prémios.
1 - OBJECTIVOS
O
Prémio Revelação AEMO/ICA de Ficção e o Prémio Revelação AEMO/ICA de
Poesia visam promover a criação do texto literário.
A estes Prémios só
poderão concorrer cidadãos de nacionalidade moçambicana.
2 - MODALIDADE
Os trabalhos
apresentados deverão constituir a 1ª obra do concorrente no género a
concurso, deverão ser inéditos e escritos em língua portuguesa.
3 - FORMA DE
APRESENTAÇÃO, DIMENSÕES E Nº DE EXEMPLARES
Os textos a concurso,
quer para o Prémio Revelação AEMO/ICA de Ficção quer para o Prémio
Revelação AEMO/ICA de Poesia, terão um mínimo de 50 páginas no formato
A4 dactilografadas ou escritas em computador, a dois espaços com letra
de corpo 12.
Serão enviadas três
cópias para o seguinte endereço:
AEMO - C.P.
Nº4187 / Maputo ou Sede da AEMO - Av. 24 de Julho, nº 1420 /
Maputo.
As obras serão
assinadas com pseudónimo e virão acompanhadas de um envelope lacrado
onde constará o verdadeiro nome do autor e o respectivo pseudónimo,
envelope esse que só será aberto após a deliberação do júri. O não
cumprimento desta cláusula implica a eliminação do concorrente.
4 - DATA DE ENTREGA
Os trabalhos que
concorrem aos prémios referidos serão entregues até 30 de Junho do ano
do Concurso, data em que o júri começará a funcionar. Os trabalhos
enviados pelo correio serão recebidos e considerados válidos, desde que
a data do carimbo não seja posterior ao dia 30 de Junho do ano do
Concurso.
5 - CONSTITUIÇÃO DO
JÚRI
Para cada um dos
Prémios, o júri será constituído por três membros e os trabalhos a
premiar serão escolhidos por votação e por maioria.
Os nomes dos membros do
júri serão dados a conhecer duas semanas antes da data limite da entrega
dos trabalhos.
Nenhum autor ou editor
das obras a concurso poderá ser membro do júri de cada um dos prémios.
Caso a qualidade dos
trabalhos não justifique a atribuição dos prémios, o júri reserva-se o
direito de não os atribuir.
Das decisões do júri não
haverá recurso, ficando em arquivo a acta em que se tenha consignado a
votação dos seus membros.
6 - ENTREGA DOS
PRÉMIOS
Divulgar-se-á, na
imprensa, o nome do vencedor no dia 11 de Novembro do ano do concurso. A
data e o local do lançamento da obra serão acordados com o vencedor.
Na edição das obras que
correspondem aos Prémios e nas edições posteriores deverão constar na
capa o título do respectivo Prémio e os símbolos / logotipos dos
outorgantes. Na contra-capa deverão figurar os nomes de eventuais
patrocinadores
7 - SOBRE O
REGULAMENTO
A participação nos
concursos implica a total aceitação das condições expressas neste
Regulamento.

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Apoio: